Decisão · STF

STF HC 187052

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-23
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. INTIMAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. Havendo pluralidade de advogados constituídos, ausente requerimento de realização de intimações em nome de todos, é válida a realizada na pessoa de um deles.
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