STF HC 187052
PENALHABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional.
INTIMAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. Havendo pluralidade de advogados constituídos, ausente requerimento de realização de intimações em nome de todos, é válida a realizada na pessoa de um deles.