Decisão · STF

STF HC 179570

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-23
CIVIL
FALTA GRAVE – PROVA – HIGIDEZ. Constando de procedimento administrativo disciplinar comprovação da prática de falta grave no curso da execução da pena, ante dados coligidos, descabe acolher tese de falta de prova. DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO – ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Atendido o dever de fundamentar decisão judicial, inexiste nulidade. RECURSO – INTEMPESTIVDIDADE – PRAZO – DEVOLUÇÃO – IMPROPRIEDADE. Revelada intempestividade de recurso, tendo sido a parte regularmente intimada, não cabe a reabertura de prazo recursal.
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