Decisão · STF

STF HC 178594

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-23
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO – PRAZO – REDUÇÃO. Na redução do prazo prescricional, considera-se a idade do agente no momento da sentença condenatória – artigo 115 do Código Penal. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, período previsto no artigo 109 do Código Penal, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →