Decisão · STF

STF ARE 1293959 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-23
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Descaminho. Art. 334, caput, e § 3º, do Código Penal. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
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