Decisão · STF

STF HC 186548 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-23
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 180.662/PE. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Alegada ilegalidade na dosimetria da pena. Inexistente. 4. Tese de atipicidade da conduta. Crime de divulgação e publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Artigo 241 (redação anterior) da Lei 8.069/90. Nas instâncias anteriores, assentou-se que o verbo “disponibilizar”, utilizado pelo Juízo de origem na prolação da sentença, é sinônimo dos verbos "fornecer", "divulgar" e "publicar", descritos na redação anterior do art. 241 do ECA. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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