Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-23
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no habeas corpus. 2. Ausente qualquer vício de omissão ou contradição. Inviável a pretensão de rediscussão da matéria já decidida. 3. Embargos rejeitados.