Decisão · STF

STF HC 198643 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-04-13publicado em 2021-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IDÔNEA. 1. Não há dúvida de que o desrespeito ao sigilo constitucionalmente protegido acarretaria violação às diversas garantias constitucionais, todavia, a inviolabilidade dos sigilos bancário e fiscal não é absoluta, podendo ser afastada quando eles estiverem sendo utilizados para ocultar a prática de atividades ilícitas em relação ao dinheiro público. 2. Dessa forma, não há de se cogitar nenhuma ofensa direta ou reflexa às garantias constitucionais do recorrente. Isso porque as razões apresentadas revelam que a medida está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência desta CORTE. 3. Agravo Regimental a que nega provimento.
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