Decisão · STF

STF RHC 121584 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-06-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de Declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →