Decisão · STF

STF ACO 3095 AgR-ED-segundos

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2021-04-08publicado em 2021-05-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. MULTA JUDICIAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. In casu, tendo o acórdão embargado se pronunciando acerca do cabimento da multa imposta em virtude do inadimplemento de decisão judicial, não há que se falar em omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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