Decisão · STF

STF ARE 1270080 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-05-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Concessionária de serviço público. Exploração de rodovia. Incidência de ISSQN sobre os serviços prestados. Conflito de leis no tempo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para ultrapassar o entendimento do tribunal de origem, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Decreto Lei nº 406/68, LC nº 100/99, LC nº 116/03 e Lei Municipal nº 3.557/2004). A ofensa ao texto constitucional, caso ocorresse, seria apenas indireta ou reflexa, o que não é suficiente para amparar o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Sem majoração de honorários advocatícios. Regência do CPC/73.
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