Decisão · STF

STF Rcl 45238 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. Não se admite o uso da via reclamatória como sucedâneo recursal ou das ações autônomas de impugnação cabíveis. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →