Decisão · STF

STF RE 1203534 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-29
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXTINTA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Conforme orientação do Plenário fixada no recente julgamento do Tema 150 da repercussão geral, “[n]ão se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.” 2. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes.
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