Decisão · STF

STF RHC 192417

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-19
PENAL
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova. SITUAÇÃO JURÍDICA – CORRÉU – IDENTIDADE – AUSÊNCIA. É possível a condenação, em processo no qual absolvido corréu acusado do mesmo crime, ausente identidade de situações jurídicas. PROVA – CONTRADITÓRIO. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fase pré-processual e faz-se baseada em elementos submetidos ao contraditório – artigo 155 do Código de Processo Penal.
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