Decisão · STF

STF RHC 165339

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-19
PROCESSUAL
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. TORTURA – CAUSA DE AUMENTO – SEQUESTRO. Comprovado o cometimento de tortura mediante sequestro, incide a causa de aumento do artigo 1º, § 4º, inciso III, da Lei nº 9.455/1997. CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distinto o modo de execução dos crimes, não cabe a observância do artigo 71 do Código Penal.
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