Decisão · STF

STF RHC 153628

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-19
PENAL
PENAS – UNIFICAÇÃO – BENEFÍCIOS – DATA-BASE. Não implica inobservância à ordem jurídica decisão no sentido de considerar-se, como termo inicial de benefícios, a data do trânsito em julgado da última condenação, verificada a unificação de penas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →