Decisão · STF

STF RHC 145210

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-19
PENAL
NULIDADE – PREJUÍZO – DEMONSTRAÇÃO – NECESSIDADE. Ausente demonstração de prejuízo, não cabe declarar nulo ato processual – artigo 563 do Código de Processo Penal. JÚRI – TUMULTO – JUIZ PRESIDENTE – PROVIDÊNCIAS. Havendo o Juiz Presidente tomado providências a fim de cessar tumulto durante Júri, não cabe declarar nulidade.
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