Decisão · STF

STF RHC 128142

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-19
PENAL
CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da materialidade criminosa e autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova.
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