Decisão · STF

STF Rcl 44462 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-16
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. ADI 3.104. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REPERCUSSÃO GERAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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