Decisão · STF

STF Rcl 43930

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-16
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE. PREJUÍZO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCREVENTES JURAMENTADOS. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. ADI 423. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Os escreventes juramentados, ainda que tenham prestado concurso público para o Tribunal de Justiça, não possuem o direito ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos. 2. O ato reclamado viola a conclusão a que chegou o Plenário desta Corte quando do julgamento da ADI 423. 3. Reclamação julgada procedente, ficando prejudicados os embargos de declaração em agravo regimental na liminar desta reclamação.
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