Decisão · STF

STF Rcl 38943 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-16
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. TEMA 385. CONCURSO PÚBLICO. PROVA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. DESRESPEITO A DECISÃO COM EFEITO VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Não afronta ao que decidido por esta Corte em sede de repercussão geral a decisão do Tribunal de origem que, observados os limites do precedente com efeito vinculante, mantém a decisão que anulou questão de prova de concurso público. A anulação do ato reclamado, em situações como a versada nestes autos, pressupõe a existência de erro ou teratologia relativamente à aplicação do precedente, o que não foi verificado na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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