Decisão · STF

STF ADI 6220

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-16
CONSUMIDOR
Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 19; 173; 174; 175; 176, parágrafo único; 177, parágrafo único; 178, parágrafo único; e 180 da Lei Estadual 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco. Código de Defesa do Consumidor. Legitimidade ad causam da ANFAVEA. Inconstitucionalidade formal do art. 175, por violação ao art. 22, I e XI, da Constituição Federal. Ação conhecida em parte e, na parte conhecida, parcialmente procedente.
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