Decisão · STF

STF Rcl 45346 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-04-08publicado em 2021-04-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não há violação ao princípio da reserva de plenário quando o acórdão recorrido apenas interpreta norma infraconstitucional, sem declará-la inconstitucional ou afastar sua aplicação com apoio em fundamentos extraídos da Lei Maior. II- A ofensa à Súmula Vinculante 10 só existe quando o órgão deixa de aplicar norma infraconstitucional, com base em fundamento constitucional, ainda que implicitamente. III - A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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