Decisão · STF

STF Pet 8193

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-04-06publicado em 2021-09-01
PROCESSUAL
Penal e processo penal. Agravo em inquérito. 2. Insurgência contra o não arquivamento do inquérito e a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba. 4. Apresentação de denúncia antes do julgamento do recurso para definição do juízo competente. 5. Empate na votação. 6. Concessão de habeas corpus de ofício para atribuição de efeito suspensivo aos agravos regimentais, com suspensão da tramitação da ação penal, até deliberação final da Segunda Turma.
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