Decisão · STF

STF Rcl 35092 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-05-04
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal.
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