STF HC 195226 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Habeas corpus impetrado contra decisão em que se indeferiu liminar. Incidência da Súmula nº 691. Prisão preventiva. Uso de documento falso, receptação simples e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pandemia de COVID-19. Inexistência de ilegalidade flagrante. Ausência de comprovação de eventual inobservância da Recomendação nº 62 do CNJ pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido.
1. Não pode a Suprema Corte, em exame per saltum, apreciar questão não analisada em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (HC nº 111.171/DF, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 9/4/12).
2. “A superveniência de ‘decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria’ (HC 104.813, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). Precedentes (…). 3. Habeas Corpus prejudicado, revogada a liminar” (HC nº 121.208/AL, Primeira Turma, red. do ac. o Min Roberto Barroso, DJe de 12/6/15).
3. Agravo regimental não provido.