Decisão · STF

STF ARE 930352 AgR-ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-05-04
TRIBUTÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO X RECURSO ESPECIAL – ORDEM DE APRECIAÇÃO. Pendente apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do ato mediante o qual se negou sequência ao especial, não cabe ao Supremo analisar agravo protocolado contra a inadmissibilidade do extraordinário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →