Decisão · STF

STF HC 191296 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo Regimental. Habeas corpus. Penal. Processual Penal. Absolvição. Desclassificação da conduta prevista no art. 289, § 1º, do CP para a conduta descrita no § 2º do mesmo artigo. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na via estreita do writ constitucional. Agravo regimental não provido. 1 - Não é o habeas corpus meio idôneo para o reexame aprofundado dos fatos e das provas, necessário, no caso, para a verificação do crime de moeda falsa ou a desclassificação para tipo penal menos gravoso versado no § 2º do art. 289 do Código Penal. 2 – Agravo regimental a que se nega provimento.
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