STF HC 192744
PENALEMENTA
Habeas corpus. Penal. Furto simples (CP, art. 155, caput). Ações penais em curso. Reconhecimento do princípio da insignificância. Possibilidade, à luz das circunstâncias do caso concreto. Ordem concedida.
1. À luz dos elementos dos autos, o caso é de incidência do princípio da insignificância, na linha de precedentes da Corte.
2. As circunstâncias e o contexto que se apresentam permitem concluir pela ausência de lesão significativa que justifique a intervenção do direito penal, mormente se considerarmos a inexpressividade dos bens subtraídos (avaliados em R$ 145,00) e o fato de o ora paciente não ser, tecnicamente, reincidente específico.
3. Há de se ponderar, ainda, que a conduta foi praticada sem violência física ou moral a quem quer que seja, sendo certo, ademais, que os bens furtados (3 cuecas e 1 boneco de brinquedo) foram restituídos à vítima (Lojas Americanas), afastando-se, portanto, o prejuízo efetivo.
4. Ordem concedida.