STF ARE 1289658 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS PROCESSUAIS ESSENCIAIS PARA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA DILIGÊNCIAS.
1. O acórdão embargado incidiu em erro material porquanto analisou recurso extraordinário estranho aos autos, bem como em omissão, pois deixou de observar que a peça recursal adequada não se encontra nos autos eletrônicos.
2. Embargos de declaração PROVIDOS para declarar a nulidade das decisões anteriormente proferidas por esta Corte nos autos.
3. Determinada a DEVOLUÇÃO dos autos à Corte de origem para que junte a petição de recurso extraordinário interposto pela União contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região na Ação Rescisória objeto destes autos.
4. Afastadas as multas e sucumbências recursais anteriormente fixadas.