Decisão · STF

STF ARE 1289658 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-03-29publicado em 2021-04-28
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS PROCESSUAIS ESSENCIAIS PARA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM PARA DILIGÊNCIAS. 1. O acórdão embargado incidiu em erro material porquanto analisou recurso extraordinário estranho aos autos, bem como em omissão, pois deixou de observar que a peça recursal adequada não se encontra nos autos eletrônicos. 2. Embargos de declaração PROVIDOS para declarar a nulidade das decisões anteriormente proferidas por esta Corte nos autos. 3. Determinada a DEVOLUÇÃO dos autos à Corte de origem para que junte a petição de recurso extraordinário interposto pela União contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região na Ação Rescisória objeto destes autos. 4. Afastadas as multas e sucumbências recursais anteriormente fixadas.
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