Decisão · STJ

STJ AREsp 2989618

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula N. 182 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 182 do STJ, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. No agravo regimental, o agravante alegou excesso de formalismo na decisão e sustentou que, ainda que de forma implícita, teria impugnado o óbice da Súmula n. 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, apontado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, torna inviável o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A Súmula n. 182 do STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sendo insuficiente a alegação genérica ou implícita. 6. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser refutado de forma específica, mediante demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, o que não foi realizado pelo agravante. 7. A ausência de impugnação específica inviabiliza o agravo em recurso especial, conforme disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, incluindo o óbice da Súmula 83 do STJ, torna inviável o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ; Súmula 83 do STJ. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por INACIO JOSE SCHU contra decisão da Presidência desta Corte de fls. 333/334 que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A decisão agravada, em síntese, aplicou a Súmula n. 182 do STJ por entender que não houve impugnação específica dos termos da decisão que não admitiu o recurso especial. No presente agravo regimental, a defesa alega que houve excesso de formalismo na decisão e que questões formais não poderiam impedir a análise do recurso. Alega que, ainda que de forma implícita, impugnou o óbice da Súmula n. 83 do STJ. Requer a reconsideração da decisão que não conheceu do agravo, requerendo o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Súmula N. 182 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 182 do STJ, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 3. No agravo regimental, o agravante alegou excesso de formalismo na decisão e sustentou que, ainda que de forma implícita, teria impugnado o óbice da Súmula n. 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, apontado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, torna inviável o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A Súmula n. 182 do STJ exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sendo insuficiente a alegação genérica ou implícita. 6. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser refutado de forma específica, mediante demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, o que não foi realizado pelo agravante. 7. A ausência de impugnação específica inviabiliza o agravo em recurso especial, conforme disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, incluindo o óbice da Súmula 83 do STJ, torna inviável o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ; Súmula 83 do STJ.
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