Decisão · STJ

STJ AREsp 2450955

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-18publicado em 2025-10-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a inépcia da petição inicial em ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito, extinguindo o processo sem resolução do mérito. 2. A ação foi ajuizada por pessoa física e jurídica, alegando que dívidas empresariais prescritas estavam sendo utilizadas pelo banco para negar crédito à autora, que não possuía responsabilidade sobre os débitos, em razão do regime de separação total de bens. 3. O Tribunal de origem concluiu pela incompatibilidade entre os pedidos e a causa de pedir apresentada, reconhecendo a inépcia da petição inicial com fundamento nos arts. 330, § 1º, III, e 485, IV, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a narrativa dos fatos na petição inicial é compatível com os pedidos formulados, de modo a afastar a inépcia e viabilizar o prosseguimento da ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 6. A análise da compatibilidade entre a causa de pedir e os pedidos formulados na petição inicial exige reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A pretensão recursal também demanda interpretação de cláusulas contratuais para delimitar o termo inicial da prescrição, o que igualmente encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALESSANDRA SGUISSARDI MACEDO, ARNALDO TIRELLI DE MACEDO e ZG MARKETING PROMOCIONAL E EVENTOS LTDA - ME contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Apelação. Contratos bancários. Empréstimos de capital de giro. Ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débitos. Discussão sobre prescrição em relação jurídica interempresarial e acesso a crédito em relação de consumo. Pedido de declaração incompatível com a causa de pedir nela descrita. Inépcia da petição inicial ora reconhecida. Art. 330, §1º, III, do CPC. Extinção do processo, sem resolução do mérito, ora declarada. Art. 485, IV, CPC. Recurso do banco réu provido, prejudicado o recurso dos autores." (e-STJ, fls. 258-262) Os embargos de declaração opostos pelos recorrentes foram rejeitados (e-STJ, fls. 274-276). Em seu recurso especial, os recorrentes alegam violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses (e-STJ, fls. 295-315): (i) arts. 141, 489, II, e 1.022, I e II, do CPC, pois houve a negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento das contradições e omissões apontadas nos embargos de declaração, especialmente sobre a compatibilidade entre a causa de pedir e o pedido de declaração de inexigibilidade de débitos; (ii) arts. 19, I, e 20 do CPC, pois a ação declaratória de inexistência de débitos é plenamente admissível, mesmo sem comprovação de créditos contratuais, sendo indevida a decretação de inépcia da petição inicial; (iii) arts. 330, §1º, III, e 485, IV, do CPC, pois a narrativa dos fatos na petição inicial é compatível com os pedidos formulados, não havendo ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo; (iv) arts. 369 e 371 do CPC, pois o Tribunal ignorou provas documentais que demonstram que os recorrentes não eram casados na época das contratações e que o regime de separação total de bens impede a comunicação de dívidas entre os cônjuges; (v) art. 1.687 do CC, pois o regime de separação total de bens afasta qualquer responsabilidade da recorrente Alessandra Sguissardi Macedo pelas dívidas contraídas. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fl. 322). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a inépcia da petição inicial em ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito, extinguindo o processo sem resolução do mérito. 2. A ação foi ajuizada por pessoa física e jurídica, alegando que dívidas empresariais prescritas estavam sendo utilizadas pelo banco para negar crédito à autora, que não possuía responsabilidade sobre os débitos, em razão do regime de separação total de bens. 3. O Tribunal de origem concluiu pela incompatibilidade entre os pedidos e a causa de pedir apresentada, reconhecendo a inépcia da petição inicial com fundamento nos arts. 330, § 1º, III, e 485, IV, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a narrativa dos fatos na petição inicial é compatível com os pedidos formulados, de modo a afastar a inépcia e viabilizar o prosseguimento da ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 6. A análise da compatibilidade entre a causa de pedir e os pedidos formulados na petição inicial exige reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A pretensão recursal também demanda interpretação de cláusulas contratuais para delimitar o termo inicial da prescrição, o que igualmente encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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