Decisão · STJ

STJ AREsp 2867332

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE GURUPÁ, contra decisão da Presidência desta Corte Superior, de e-STJ fls. 206/207, que não conheceu do agravo ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do recurso especial, especialmente a indicação de violação de dispositivos de lei federal de forma genérica e a falta do devido cotejo de teses, a fim de justificar o conhecimento do apelo nobre com base na alínea "c" do permissivo constitucional. A agravante sustenta, em resumo, que se insurgiu contra a motivação explicitada na decisão de inadmissão do apelo nobre, reiterando os argumentos de que não incide, no caso, a Súmula 7 do STJ, óbice imposto para inadmissão do recurso especial. Sem impugnação (certidão de e-STJ 228). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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