Decisão · STJ

STJ REsp 2127971

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-06publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIABILIDADE. TEMA N. 692/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tema n. 692/STJ ficou assim definido pela Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EDcl na Pet n. 12.482/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, DJe de 11/10/2024: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IONICE DA ROSA THALHEIMER contra a decisão monocrática, que deu provimento ao recurso especial do INSS, assim ementada (e-STJ, fl. 91): PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. TEMA 692/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que não há falar em provimento do recurso especial, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região respeitou, em sua integralidade, o paradigma apresentado pelo ora agravado, o Tema n. 692/STJ. Afirma que "o INSS não tem direito à pretensão de devolução dos valores, notadamente em razão do trânsito em julgado da fase de conhecimento do presente feito e em razão do fato de haver, à época do recebimento dos valores, jurisprudência em favor da decisão que concedeu a tutela" (e-STJ, fl. 101). Destaca, ainda, que não há obrigação de devolução dos valores, ainda que se trate de tutela provisória revogada cuja decisão tem caráter de definitividade. Requer, ao final, o provimento do agravo interno para que seja negado seguimento ou conhecimento ao recurso especial interposto. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 112). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIABILIDADE. TEMA N. 692/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tema n. 692/STJ ficou assim definido pela Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EDcl na Pet n. 12.482/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, DJe de 11/10/2024: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73)." 2. Agravo interno desprovido.
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