Decisão · STJ

STJ AREsp 2329030

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-03-21publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIBERDADE DO MAGISTRADO PARA A APRECIAÇÃO DAS PROVAS. PRECEDENTES. DANO AO ERÁRIO E PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. INAPLICABILIDADE. ATO ÍMPROBO DOLOSO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. No sistema da persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil de 2015 nos arts. 370 e 371, o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos para formar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento, como se deu na espécie. 3. O entendimento contido no aresto objurgado - acerca da efetiva prática de ato ímprobo que causa prejuízo ao erário - não pode ser derruído na seara extraordinária, por demandar o reexame do arcabouço fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 deste Tribunal Superior. 4. A superveniência da Lei 14.230/2021 não afeta a condenação, visto que a Corte de origem reconheceu o dolo na conduta do agente. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Multimedia Arts Ltda. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 4.285): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. LIBERDADE DO MAGISTRADO PARA A APRECIAÇÃO DAS PROVAS. PRECEDENTES. 3. DANO AO ERÁRIO E PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. INAPLICABILIDADE. ATO ÍMPROBO DOLOSO. PRECEDENTE. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DE MULTIMEDIA ARTS LTDA. E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões recursais, sustenta que o Tribunal de origem, apesar de provocado, não se manifestou sobre questões que seriam capazes de infirmar as conclusões alcançadas. Afirma que houve uma má valoração das provas, acarretando uma injusta condenação. Defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta que a condenação do agente público teria ocorrido na modalidade culposa, além de ser inequívoca a ausência de dano, o que ensejaria o reconhecimento da atipicidade da conduta, em virtude da superveniência da Lei n. 14.230/2021. Impugnação às fls. 4.332-4.344 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIBERDADE DO MAGISTRADO PARA A APRECIAÇÃO DAS PROVAS. PRECEDENTES. DANO AO ERÁRIO E PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021. INAPLICABILIDADE. ATO ÍMPROBO DOLOSO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. No sistema da persuasão racional, adotado pelo Código de Processo Civil de 2015 nos arts. 370 e 371, o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos para formar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento, como se deu na espécie. 3. O entendimento contido no aresto objurgado - acerca da efetiva prática de ato ímprobo que causa prejuízo ao erário - não pode ser derruído na seara extraordinária, por demandar o reexame do arcabouço fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7 deste Tribunal Superior. 4. A superveniência da Lei 14.230/2021 não afeta a condenação, visto que a Corte de origem reconheceu o dolo na conduta do agente. 5. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →