Decisão · STJ

STJ AREsp 2895748

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUSPEIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, rejeitou a exceção de suspeição de membro do Ministério Público estadual. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO MARANHÃO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 351/356, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em suma, que o referido enunciado não se aplica à espécie, ao argumento de que o acórdão recorrido "consignou expressamente a existência de vínculo contrat ual (cliente-advogado) entre o filho da promotora de justiça e uma das empresas que figuraram como parte no inquérito civil que motivou a demanda judicial" (e-STJ fl. 367). Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 380/384. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SUSPEIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, rejeitou a exceção de suspeição de membro do Ministério Público estadual. 3. Agravo interno desprovido.
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