Decisão · STJ

STJ AREsp 2903321

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN, para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 519/520, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou, especificamente, o fundamento da decisão agravada, no caso, a ausência de prequestionamento. Em suas razões, às e-STJ fls. 526/532, a parte agravante alega a não incidência da Súmula 7 do STJ, argumentando, em suma, que "o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, trata da valoração dada pelo Tribunal ao conjunto probatório, tratando-se unicamente matéria de direito" (e-STJ fl. 527). Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 536/538. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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