STJ AREsp 1919109
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E COMODATO DE BENS E INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DETERIORAÇÃO DE BENS. DESGASTE NATURAL (CC, ART. 238). DESCARTE POR EXIGÊNCIA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS. FUNDAMENTOS A UTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. EXTENSÃO DA GARANTIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do TJPR que confirmou sentença de parcial procedência em ação de obrigação de fazer em controvérsia que decorre de dois contratos firmados pelas partes em 1998, um instrumento particular de fornecimento de combustíveis e comodato de bens, e um instrumento público de contrato de abertura de crédito garantido por hipoteca. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento adequado dos argumentos apresentados pelo recorrente; (II) saber se o comodatário é responsável pela conservação e devolução dos bens cedidos em comodato, mesmo diante de sua deterioração natural e descarte por exigência ambiental; e (III) saber se a hipoteca pode subsistir em razão de inadimplemento do contrato de comodato. III. Razões de decidir 3. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões relativas à devolução dos bens e à extensão da garantia hipotecária, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente. 4. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 5. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que a hipoteca foi constituída exclusivamente para garantir o contrato de abertura de crédito para fornecimento de combustíveis, extinto em 2001 por iniciativa da recorrida, e que eventual inadimplemento do contrato de comodato, que também foi afastado, não tem o condão de justificar a manutenção da garantia hipotecária. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AUGUSTO CÉSAR TRAMUJAS SAMWAYS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARTES QUE FIRMARAM, EM 1998, CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, GARANTIDO POR HIPOTECA, E CONTRATO DE COMODATO DOS TANQUES E OUTROS BENS QUE GUARNECIAM POSTO DE REVENDA COM BANDEIRA "FOX". PRIMEIRA AVENÇA COM PRAZO DETERMINADO DE 6 ANOS, E SEGUNDA, SEM PRAZO DEFINIDO. CESSAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS COMBUSTÍVEIS EM 2001, POR INICIATIVA DA FOX. EXPRESSA PERMISSÃO DE CONTINUIDADE NO USO DOS BENS DADOS EM COMODATO. COMODANTE QUE NUNCA EXIGIU A DEVOLUÇÃO DOS BENS DADOS EM COMODATO, BEM COMO RECUSOU OFERTA DO COMODATÁRIO PARA AQUISIÇÃO. DECURSO DO TEMPO QUE ACARRETOU A DETERIORAÇÃO NATURAL DOS BENS DADOS EM COMODATO. NATUREZA DOS TANQUES E IMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL - IAP - QUE IMPÔS A SUBSTITUIÇÃO DOS TANQUES E SEU DESCARTE, TENDO EM VISTA SUA POTENCIAL NATUREZA CONTAMINANTE. EXIGÊNCIA ATUAL DE DEVOLUÇÃO DE BENS CONFORME O ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVAM NO MOMENTO DA ENTREGA DESCABIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MAU USO OU FALTA DE MANUTENÇÃO DOS BENS PELO AUTOR. BENS DETERIORADOS SEM CULPA DO DEVEDOR. RESOLUÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ART. 238 DO CC. PRETENDIDA SUBSISTÊNCIA DA HIPOTECA POR INADIMPLEMENTO DE COMODATO. NÃO ACOLHIMENTO. BEM IMÓVEL QUE FOI DADO EM GARANTIA DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS, ENCERRADO EM 2001. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO." (fl. 493) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 549/552) . Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 582 e 1.499, I, do Código Civil, bem como aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que: (a) O Tribunal de origem teria violado o art. 582 do Código Civil ao afastar a responsabilidade do comodatário pela conservação e devolução dos bens cedidos em comodato, mesmo diante da alegação de que os bens foram descartados sem autorização do comodante; (b) O art. 1.499, I, do Código Civil teria sido desrespeitado ao determinar a extinção da hipoteca sem o cumprimento da obrigação principal, que seria a devolução dos bens cedidos em comodato; e (c) O acórdão recorrido teria afrontado os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, ao não enfrentar adequadamente os argumentos apresentados pelo recorrente, especialmente no que tange à obrigação de devolução dos bens e à extensão da garantia hipotecária. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 603-619). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E COMODATO DE BENS E INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DETERIORAÇÃO DE BENS. DESGASTE NATURAL (CC, ART. 238). DESCARTE POR EXIGÊNCIA DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS. FUNDAMENTOS A UTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. EXTENSÃO DA GARANTIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do TJPR que confirmou sentença de parcial procedência em ação de obrigação de fazer em controvérsia que decorre de dois contratos firmados pelas partes em 1998, um instrumento particular de fornecimento de combustíveis e comodato de bens, e um instrumento público de contrato de abertura de crédito garantido por hipoteca. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (I) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento adequado dos argumentos apresentados pelo recorrente; (II) saber se o comodatário é responsável pela conservação e devolução dos bens cedidos em comodato, mesmo diante de sua deterioração natural e descarte por exigência ambiental; e (III) saber se a hipoteca pode subsistir em razão de inadimplemento do contrato de comodato. III. Razões de decidir 3. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões relativas à devolução dos bens e à extensão da garantia hipotecária, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente. 4. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 5. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que a hipoteca foi constituída exclusivamente para garantir o contrato de abertura de crédito para fornecimento de combustíveis, extinto em 2001 por iniciativa da recorrida, e que eventual inadimplemento do contrato de comodato, que também foi afastado, não tem o condão de justificar a manutenção da garantia hipotecária. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.