Decisão · STJ

STJ EAREsp 2632459

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante reitera as razões do recurso especial e sustenta que a "divergência não se volta contra matéria de mérito decidida ou indeferida no recurso especial, mas sim contra a interpretação conferida por diferentes órgãos julgadores do STJ acerca de questão processual atinente à admissibilidade recursal. .. Isso porque o objeto da divergência não está relacionado à admissibilidade do recurso especial em si, mas sim à correta aplicação da Súmula 182/STJ - questão eminentemente processual que surgiu no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 516). Por fim, requer o provimento do recurso (fls. 519-520). Foi protocolizada uma segunda petição de agravo interno às fls. 532-548 pela mesma parte. A parte embargada apresentada impugnação às fls. 556-570. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos são incabíveis quando o acórdão embargado, proferido em agravo interno, não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no aresto recorrido no ponto específico. Aplicável ao caso a Súmula n. 315/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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