STJ AREsp 2366937
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 413 E 884 DO CPC E AO ART. 4º DA LEI 8.245/91. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de consignação em pagamento proposta por locatária visando ao depósito de valor proporcional à multa por rescisão antecipada de contrato de locação comercial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação de consignação em pagamento pode ser utilizada para obrigar o credor a receber valor diverso do acordado, com fundamento na redução proporcional da multa por rescisão contratual. III. Razões de decidir 3. Conforme tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 967), "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional" . 4. No caso, o Tribunal de origem consignou que não houve demonstração de recusa injustificada do credor em receber o pagamento e que o autor pretendeu com ação consignatória tão somente o pagamento de valor diverso do contratado com relação à cláusula penal por rescisão antecipada do contrato, o que deve ser buscado em ação ordinária. 5. A revisão da conclusão do acórdão acerca da inexistência de recusa injustificada no recebimento do pagamento encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática. 6. A controvérsia sobre a alegada violação aos arts. 413 e 884 do CPC e art. 4º da Lei 8.245/91 não foi objeto de análise no acórdão recorrido, tampouco objeto de embargos de declaração, inviabilizando o conhecimento do recurso nesse ponto, diante da falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por KARSTEN COMÉRCIO TÊXTIL LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA OU MORA EM RECEBER A COISA DEVIDA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM MENOR VALOR. QUANTIA NÃO ACORDADA. SENTENÇA MANTIDA. Não comprovando a apelante a ocorrência de recusa ou mora no recebimento do pagamento pelo credor nos termos em que acordado, postulando a apelante, em verdade, obrigar o réu receber os valores devidos de forma diversa da acordada, não tem lugar o pretendido pagamento em consignação, pelo que a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. APELAÇÃO DESPROVIDA. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 335). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 413 E 884 DO CPC E AO ART. 4º DA LEI 8.245/91. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de consignação em pagamento proposta por locatária visando ao depósito de valor proporcional à multa por rescisão antecipada de contrato de locação comercial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação de consignação em pagamento pode ser utilizada para obrigar o credor a receber valor diverso do acordado, com fundamento na redução proporcional da multa por rescisão contratual. III. Razões de decidir 3. Conforme tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 967), "Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional" . 4. No caso, o Tribunal de origem consignou que não houve demonstração de recusa injustificada do credor em receber o pagamento e que o autor pretendeu com ação consignatória tão somente o pagamento de valor diverso do contratado com relação à cláusula penal por rescisão antecipada do contrato, o que deve ser buscado em ação ordinária. 5. A revisão da conclusão do acórdão acerca da inexistência de recusa injustificada no recebimento do pagamento encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática. 6. A controvérsia sobre a alegada violação aos arts. 413 e 884 do CPC e art. 4º da Lei 8.245/91 não foi objeto de análise no acórdão recorrido, tampouco objeto de embargos de declaração, inviabilizando o conhecimento do recurso nesse ponto, diante da falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.