Decisão · STJ

STJ AREsp 2622459

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-10-20
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 133-139) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 124-127). Em suas razões, a parte alega a existência de interesse processual no chamamento ao processo da empresa Buy Locação de Bens Ltda. e o benefício do chamamento ao andamento processual. Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Busca o deferimento do pedido de chamamento ao processo da empresa Buy Locação de Bens Ltda., a fim de que seja incluída no polo passivo da ação e regularmente citada para, querendo, apresentar defesa e acompanhar o processo de origem. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls 144). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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