Decisão · STJ

STJ REsp 2215318

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 227-230) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 222-223). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 229): As expressões "contrariar" e "negar vigência" a tratado ou lei federal são tratados em conjunto por possuírem um só sentido, pois segundo Sálvio de Figueiredo. Isso porque as Agravantes trouxeram no bojo de seu Recurso a expressa contrariedade à Lei Federal, vez que o D. Juízo a quo ao proferir o v. acórdão combatido, contrariou e deu vigência diversa à lei federal, clara a violação ao dispositivo no artigo 50 do Código Civil, motivo pelo qual, ensejou a propositura do presente Recurso Especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fl. 234-240), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 284/STF e permitir o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado impede o conhecimento do recurso especial.
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