STJ AREsp 2928750
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO EM UNIDADE DO CONDÔMINO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. FALTA DE MANUTENÇÃO AFASTADA POR PERÍCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recur so especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Na hipótese, a análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, como pretende o recorrente, a fim de responsabilizar o condomínio pelas infiltrações na unidade de sua propriedade, demandaria incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por WALTER LOPES, inconformado com a decisão de fls. 1.063/1.064, proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento decisório (Súmula 182/STJ). Nas razões do agravo interno, alega-se que houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.073/1.083) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO EM UNIDADE DO CONDÔMINO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. FALTA DE MANUTENÇÃO AFASTADA POR PERÍCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recur so especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Na hipótese, a análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, como pretende o recorrente, a fim de responsabilizar o condomínio pelas infiltrações na unidade de sua propriedade, demandaria incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.