STJ AREsp 2929180
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RATIFICAÇÃO TÁCITA DOS ATOS PRATICADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. No caso, a parte agravante não apresentou argumentos aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e sem demonstrar divergência jurisprudencial ou distinção relevante entre o caso concreto e os precedentes indicados. Incidência, analogicamente, da Súmula 182/STJ. 3 . Agravo interno provido para não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OAS SPE-04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a irregularidade na representação processual. Nas razões do agravo interno (fls. 702-716, e-STJ), requer a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que o instrumento de mandato encontra-se devidamente acostado aos autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RATIFICAÇÃO TÁCITA DOS ATOS PRATICADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. No caso, a parte agravante não apresentou argumentos aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e sem demonstrar divergência jurisprudencial ou distinção relevante entre o caso concreto e os precedentes indicados. Incidência, analogicamente, da Súmula 182/STJ. 3 . Agravo interno provido para não conhecer do agravo em recurso especial.