Decisão · STJ

STJ HC 1014738

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-10-20
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Violência doméstica. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus , mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva do agravante, ou se devem ser aplicadas medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta do agravante, que descumpriu medidas protetivas de urgência. 4. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica. 2. A gravidade concreta da conduta e o descumprimento de medidas protetivas justificam a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 313, III; Lei nº 11.340/06, art. 22. Jurisprudência relevante citada:STF, HC 254253 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 25.04.2025; STJ, RHC 108.748/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.05.2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS DA CONCEICAO MARCHANT contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão do agravante. A defesa argumenta que não existe fundamentação idônea a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva do agravante. Assim, a defesa entende que o agravante deve ter o direito de ser colocado em liberdade, com fixação de cautelares diversas. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Violência doméstica. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus , mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva do agravante, ou se devem ser aplicadas medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta do agravante, que descumpriu medidas protetivas de urgência. 4. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando os requisitos legais estão presentes. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica. 2. A gravidade concreta da conduta e o descumprimento de medidas protetivas justificam a manutenção da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 313, III; Lei nº 11.340/06, art. 22. Jurisprudência relevante citada:STF, HC 254253 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 25.04.2025; STJ, RHC 108.748/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 07.05.2019.
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