STJ AREsp 2888852
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o acórdão combatido e quando há discrepância entre os argumentos expendidos na peça recursal e o decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., para desafiar decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, além da ausência de negativa de prestação jurisdicional. Sustenta a parte agravante, em suma, que os referidos enunciados não se aplicam à espécie, pois o arrazoado na peça recursal "contém impugnação específica ao fundamento adotado na súmula do julgado na Corte local, razão pela qual descabido falar na incidência da Súmula 283/STF" e não está dissociado do decidido na instância de origem (e-STJ fls. 336/339). Decorrido o prazo de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o acórdão combatido e quando há discrepância entre os argumentos expendidos na peça recursal e o decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.