STJ AREsp 2894573
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ. 2. No caso, não foi indicado o número do processo na GRU, tampouco foi regularizada a situação após intimação para esse fim. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 4.229/4.230, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da deserção. A parte agravante aduz que, na espécie, deve ser considerada a natureza do vício configurado, qual seja, uma irregularidade no preenchimento da GRU que não afeta a comprovação do cumprimento da obrigação, tampouco prejudica a Fazenda Pública. Aduz que, em situações semelhantes, esta Corte Superior já relevou a falta. Invoca o teor dos arts. 276 e 277 do CPC, defendendo a possibilidade do aproveitamento dos atos processuais que atinjam a sua finalidade, bem como o art. 1.007, § 2º, do mesmo código, o qual impõe a intimação do jurisdicionado para saneamento do vício, sob pena de recolhimento em dobro da despesa. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Contrarrazões às e-STJ fls. 4.256/4.262. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ. 2. No caso, não foi indicado o número do processo na GRU, tampouco foi regularizada a situação após intimação para esse fim. 3. Agravo interno desprovido.