STJ AREsp 2809444
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LSVB - PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão de minha lavra em que, reconsiderando decisão anterior da presidência, conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em face da inadequação do recurso para impugnar acórdão com fundamento constitucional, bem como em razão do óbice da Súmula 283 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que "a controvérsia não se limita à interpretação constitucional da norma de imunidade, mas envolve, essencialmente, a aplicação e interpretação de dispositivos de legislação federal", especialmente os arts. 36 e 37 do CTN (e-STJ fls. 796/797). Aduz, ainda, ser inaplicável o óbice da Súmula 283 do STF uma vez que "a impugnação sempre foi direcionada aos fundamentos efetivamente invocados nas decisões agravadas, observando-se rigorosamente o princípio da dialeticidade" (e-STJ fl. 799). Defende, por fim, a existência de inovação de fundamento na decisão ora agravada. Para tanto, alega que, ao "lançar mão de novo fundamento impeditivo, jamais utilizado nas decisões anteriores, o Ministro Relator acaba por surpreender a parte Agravante, o que afronta: o princípio da não surpresa (art. 10, CPC), o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) e o direito à ampla defesa" (e-STJ fl. 802). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de índole constitucional. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso. 3. Agravo interno desprovido.