Decisão · STJ

STJ REsp 2160291

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane os vícios de integração identificados. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ANSEF - Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal contra decisão de minha relatoria, que conheceu do agravo e deu provimento ao especial da parte agravada para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que sejam analisadas as questões omitidas mencionadas no julgado. Em suas razões, a parte agravante defende que não há falar em omissão no julgado proferido pela Corte de origem, pois a questão supostamente omissa teria sido analisada. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 1.083/1.085). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane os vícios de integração identificados. 3. Agravo interno desprovido.
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