Decisão · STJ

STJ REsp 2205857

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA HABITUALIDADE E DA PERMANÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. O Tribunal a quo concluiu inexistir prova da atividade especial exercida pelo segurado em exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, conclusão que não pode ser revista no âmbito do recurso especial, diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALDIR ALVES LACERDA, contra decisão de minha relatoria, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento (e-STJ fls. 3.253/3.265). Em suas razões, a parte agravante reafirma a negativa de prestação jurisdicional, bem como se insurge contra a aplicação da Súmula 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 3.288). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA HABITUALIDADE E DA PERMANÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. O Tribunal a quo concluiu inexistir prova da atividade especial exercida pelo segurado em exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, conclusão que não pode ser revista no âmbito do recurso especial, diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →