Decisão · STJ

STJ AREsp 2985122

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-10-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. "Segundo a jurisprudência desta Corte, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.568.978/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 6/5/2020). Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA DE LOURDES FREIRE SANTOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB), assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. "BIS IN IDEM". IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO. CONTAGEM A PARTIR DA AUTORIZAÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO NESTE ASPECTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A imposição de "astreintes" tem a finalidade de tentar restabelecer um equilíbrio entre as partes, como forma de compelir a parte ao cumprimento de uma obrigação que lhe fora imposta, evitando-se que a decisão judicial não seja inócua. As astreintes possuem um caráter coercitivo, e não reparatório, razão pela qual não incidem juros de mora, sob pena de configurar bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico. Quanto ao pleito de condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios referente à fase de cumprimento de sentença, verifica-se que o prazo para a quitação voluntária deve ser contado a partir do momento em que o juízo da recuperação der a respectiva autorização. Precedente do STJ. Provimento parcial do recurso." (e-STJ, fl. 35) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 74-81). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 103-112), a parte aponta violação dos arts. 405 e 407 do Código Civil e 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que: (a) o acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre a aplicação dos juros de mora após a conversão da obrigação de fazer em pecúnia, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional; (b) ao afastar a incidência de juros de mora sobre a dívida pecuniária decorrente da conversão da obrigação de fazer, o acórdão recorrido desconsiderou a determinação de aplicação de juros de mora a partir da citação, mesmo em dívidas de outra natureza convertidas em valor pecuniário. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 129-133). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. "Segundo a jurisprudência desta Corte, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.568.978/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 6/5/2020). Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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